REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS O presente regulamento define as normas para compras e contratações de serviços "realizados pela IASFV – Instituto de Ação Social Força e Vida, centralizadas no Setor Administrativo/Operacional e supervisionadas pela Diretoria." 1. Compras Definição: Considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo ou bens permanentes destinados ao atendimento das necessidades operacionais do Instituto. Procedimentos: O processo de compras compreende as seguintes etapas: 1. Emissão da requisição de compra; 2. Solicitação de orçamentos; 3. Seleção da proposta mais vantajosa; 4. Compra Seleção de fornecedores: "A escolha dos fornecedores deve observar critérios de idoneidade, qualidade e menor custo global, incluindo aspectos como garantia, assistência técnica, prazo de entrega, durabilidade, forma de pagamento e credibilidade comercial." Cotações: "Todas as compras devem ser precedidas de, no mínimo, três cotações obtidas junto a fornecedores distintos." Aprovação e formalização: "A proposta selecionada será submetida à Diretoria, responsável pela aprovação final. Após a aprovação, o Setor Administrativo/Operacional emitirá Pedido de Compra." O recebimento dos materiais deverá ser conferido conforme o pedido e a nota fiscal encaminhada imediatamente ao setor competente. 2. Contratação de Serviços Definição: "Considera-se serviço toda atividade terceirizada que vise atender às necessidades do Instituto, incluindo, entre outras, manutenção, consultoria, obras civis, locações, transporte, publicidade, alimentação e serviços técnicos especializados." Aplicação das regras: "As normas previstas para o processo de compras aplicam-se, no que couber, à contratação de serviços." 3. Serviços Técnico-Profissionais Especializados "Incluem atividades de natureza técnica ou intelectual, tais como:" " Estudos, projetos e planejamentos;" " Consultorias, assessorias, auditorias e pareceres;"  Fiscalização e gerenciamento de obras;  Serviços jurídicos;  Treinamentos e capacitações;  Serviços de saúde específicos;  Informática e desenvolvimento de sistemas;  Atividades vinculadas às áreas de atuação da Associação. Seleção: "A Diretoria deverá selecionar o prestador com base na idoneidade, experiência comprovada e especialização na área correspondente." 4. Dispensa de Cotação A exigência de cotação poderá ser dispensada nas seguintes situações:  Aquisição ou locação de imóveis destinados ao uso institucional; " Celebração de parcerias, convênios ou termos de cooperação formalizados;"  Contratação de concessionárias de serviços públicos para atividades pertinentes à concessão;  Aquisição de equipamentos ou componentes de características técnicas específicas. A dispensa deverá ser previamente justificada por escrito e submetida à autorização da Diretoria. 5. Disposições Finais  Os valores e parâmetros estabelecidos poderão ser revisados ou atualizados pela "Diretoria, quando necessário."